Gestão de Fiscal

A gestão fiscal no setor agropecuário é uma área complexa e estratégica, pois envolve uma série de obrigações legais, benefícios tributários e particularidades que impactam diretamente a rentabilidade do negócio. Por operar em um segmento essencial para a economia, o agronegócio possui regras fiscais específicas, voltadas tanto para produtores rurais individuais quanto para empresas do setor.

NF-e

  • A NF-e é o documento digital mais comum no setor agropecuário, utilizado para registrar operações como venda, transporte e transferência de produtos.
  • Finalidade:
    • Comercialização de produtos agropecuários, como grãos, gado ou insumos.
    • Transferência de mercadorias entre propriedades ou filiais.
  • Isenções aplicáveis:
    • Produtos in natura (soja, milho, leite, carne) podem ser isentos de ICMS em algumas operações, dependendo da legislação estadual.

CT-e

  • O CT-e é obrigatório para o transporte de mercadorias no setor agropecuário.
  • Finalidade:
    • Regularizar o transporte de produtos agropecuários entre propriedades, clientes ou portos.
      Rastrear a movimentação logística.
  • Diferenciais:
    • Aplicável tanto para transportadoras contratadas quanto para transporte próprio.

MDF-e

  • O MDF-e agrupa informações de várias NF-es e CT-es em um único documento, obrigatório para transporte de cargas em território nacional.
  • Finalidade:
    • Consolidar dados fiscais de uma carga agropecuária.
    • Simplificar a fiscalização durante o transporte.
  • Exigência:
    • Aplicável a operações interestaduais ou de grande volume.

DF-e

  • Rastreabilidade:
    • Os DFEs permitem rastrear a origem e o destino dos produtos, garantindo a conformidade com as exigências sanitárias e comerciais.
      • Exemplo: A rastreabilidade é crucial para exportação de grãos e carnes.
  • Regularidade Fiscal:
    • Evita problemas com o Fisco, como autuações ou multas, garantindo que todos os tributos sejam recolhidos corretamente.
  • Aproveitamento de Benefícios Fiscais:
    • Alguns DFEs são essenciais para acessar isenções e créditos fiscais, como no caso da exportação.

CIOT

  • O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) é um código numérico gerado para cada operação de transporte de carga remunerado. Ele foi instituído pela Resolução nº 5.862/2019 da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e tem como objetivo:
    • Garantir maior controle e transparência na contratação de fretes.
    • Fiscalizar o cumprimento do Pagamento Eletrônico de Frete (PEF).
    • Assegurar que os transportadores autônomos (TACs) e demais envolvidos na operação recebam o frete mínimo previsto em lei.
  • A emissão do CIOT é obrigatória para:
    • Transportadores Autônomos de Cargas (TACs).
    • Empresas transportadoras (ETCs) que realizam operações de transporte remunerado.
    • Contratantes de serviços de transporte, como produtores rurais e empresas do setor agro.
  • Se o transporte for realizado por meios próprios (veículo do próprio produtor) e não houver remuneração direta, o CIOT não é obrigatório.
  • O CIOT deve ser emitido em casos como:
    • Transporte de Grãos: Contratação de fretes para o envio de soja, milho, trigo e outros cereais.
    • Movimentação de Produtos In Natura: Transporte de produtos agrícolas e pecuários (ex.: leite, carne, frutas).
    • Insumos Agrícolas: Envio de fertilizantes, sementes e defensivos agrícolas para fazendas.
    • Exportações: Transporte de cargas do campo para portos ou terminais alfandegados.

LCDPR

  • O Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) é um documento eletrônico que substitui o livro caixa físico do produtor rural. Ele contém o registro das receitas, despesas e investimentos relacionados à atividade rural, permitindo que a Receita Federal acompanhe as movimentações financeiras diretamente.
  • Receita da Atividade Rural
    • Vendas: Registro detalhado das vendas de produtos agropecuários, com informações como:
      • Data.
      • Valor bruto recebido.
      • Informações do comprador.
      • Nota Fiscal associada.
    • Subvenções ou Auxílios: Recursos recebidos de programas de incentivo, como Pronaf ou subsídios governamentais.
  • Despesas da Atividade Rural
    • Insumos e Produção: Custos relacionados a fertilizantes, defensivos agrícolas, sementes e rações.
    • Mão de Obra: Salários, encargos sociais e demais despesas trabalhistas.
    • Manutenção: Reparos em máquinas, implementos e benfeitorias em propriedades rurais.
    • Pagamentos de Financiamentos: Registro de amortizações, juros e despesas bancárias.
  • Ativos e Investimentos
    • Aquisição de Bens: Máquinas, equipamentos e veículos adquiridos para uso na atividade rural.
    • Melhorias e Benfeitorias: Construções ou ampliações na infraestrutura da propriedade.
  • Fluxo de Caixa
    • Todas as entradas e saídas de recursos devem estar registradas, garantindo que o saldo do caixa esteja coerente com as movimentações.

DU-E

  • Além da NF-e específica para exportação, pode ser necessário emitir outros documentos como:
    • Declaração Única de Exportação (DU-E), que substitui o antigo Documento de Exportação (DE) e é integrado ao Portal Único do Comércio Exterior.
    • CT-e e MDF-e, para regulamentar o transporte dos produtos até o porto ou terminal.

EFD Fiscal

  • A EFD Fiscal é um arquivo digital que contém informações sobre as operações fiscais e contábeis de uma empresa, incluindo:
    • Entradas e saídas de mercadorias.
    • Apuração de tributos como ICMS e IPI.
    • Estoques, créditos fiscais e outras informações tributárias.
  • No agronegócio, a obrigatoriedade da EFD Fiscal geralmente se aplica a:
    • Empresas agroindustriais que processam produtos agrícolas ou pecuários.
    • Cooperativas agrícolas que realizam operações sujeitas à apuração de ICMS e IPI.
    • Empresas rurais comerciais que vendem insumos ou compram produtos agrícolas de terceiros.
  • Produtores Rurais Pessoa Física:
    • Em regra, não são obrigados a enviar a EFD Fiscal, mas podem optar voluntariamente se houver benefícios tributários ou necessidade de controle detalhado.

EFD-Contribuições

  • A EFD-Contribuições é um arquivo digital que contém as informações relacionadas às operações tributáveis e não tributáveis, bem como os créditos fiscais apurados e utilizados pelos contribuintes.
    Esse documento é obrigatório para empresas e entidades que apuram as contribuições PIS/PASEP e COFINS com base nos regimes cumulativo ou não cumulativo.
  • No setor agropecuário, a obrigatoriedade recai sobre:
    • Empresas Agroindustriais:
      • Empresas que processam produtos agrícolas ou pecuários.
      • Exemplo: Usinas de cana-de-açúcar, frigoríficos, indústrias de sucos ou derivados de leite.
    • Cooperativas Agropecuárias:
      • Cooperativas que apuram e distribuem resultados aos seus cooperados.
    • Empresas Rurais Comerciais:
      • Empresas que vendem insumos agrícolas ou adquirem produtos agropecuários de produtores.
    • Produtores Rurais Pessoa Física:
      • Em regra, não são obrigados a entregar a EFD-Contribuições, pois a apuração do PIS/COFINS não se aplica diretamente a pessoas físicas. No entanto, podem estar sujeitos a outras obrigações fiscais relacionadas.

DIFAL

  • O DIFAL (Diferencial de Alíquota) corresponde à diferença entre a alíquota interestadual do ICMS e a alíquota interna do ICMS no estado de destino da mercadoria.
    Ele se aplica principalmente às operações que envolvem:
    • Venda para consumidores finais não contribuintes do ICMS (ex.: pessoa física ou empresas fora do regime normal).
    • Operações interestaduais onde há variação na alíquota aplicada no estado de origem e no estado de destino.
      O objetivo do
  • DIFAL é assegurar que parte do ICMS seja recolhida pelo estado onde a mercadoria será consumida, evitando perda de arrecadação.
  • Fórmula:
    • DIFAL = (Base de Cálculo x Alíquota Iterna do Destino) − (Base de Cálculo x Alíquota Interestaual)

Consultas/Relatórios

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