Gestão de Fiscal
A gestão fiscal no setor agropecuário é uma área complexa e estratégica, pois envolve uma série de obrigações legais, benefícios tributários e particularidades que impactam diretamente a rentabilidade do negócio. Por operar em um segmento essencial para a economia, o agronegócio possui regras fiscais específicas, voltadas tanto para produtores rurais individuais quanto para empresas do setor.
NF-e
- A NF-e é o documento digital mais comum no setor agropecuário, utilizado para registrar operações como venda, transporte e transferência de produtos.
- Finalidade:
- Comercialização de produtos agropecuários, como grãos, gado ou insumos.
- Transferência de mercadorias entre propriedades ou filiais.
- Isenções aplicáveis:
- Produtos in natura (soja, milho, leite, carne) podem ser isentos de ICMS em algumas operações, dependendo da legislação estadual.
CT-e
- O CT-e é obrigatório para o transporte de mercadorias no setor agropecuário.
- Finalidade:
- Regularizar o transporte de produtos agropecuários entre propriedades, clientes ou portos.
Rastrear a movimentação logística.
- Regularizar o transporte de produtos agropecuários entre propriedades, clientes ou portos.
- Diferenciais:
- Aplicável tanto para transportadoras contratadas quanto para transporte próprio.
MDF-e
- O MDF-e agrupa informações de várias NF-es e CT-es em um único documento, obrigatório para transporte de cargas em território nacional.
- Finalidade:
- Consolidar dados fiscais de uma carga agropecuária.
- Simplificar a fiscalização durante o transporte.
- Exigência:
- Aplicável a operações interestaduais ou de grande volume.
DF-e
- Rastreabilidade:
- Os DFEs permitem rastrear a origem e o destino dos produtos, garantindo a conformidade com as exigências sanitárias e comerciais.
- Exemplo: A rastreabilidade é crucial para exportação de grãos e carnes.
- Os DFEs permitem rastrear a origem e o destino dos produtos, garantindo a conformidade com as exigências sanitárias e comerciais.
- Regularidade Fiscal:
- Evita problemas com o Fisco, como autuações ou multas, garantindo que todos os tributos sejam recolhidos corretamente.
- Aproveitamento de Benefícios Fiscais:
- Alguns DFEs são essenciais para acessar isenções e créditos fiscais, como no caso da exportação.
CIOT
- O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) é um código numérico gerado para cada operação de transporte de carga remunerado. Ele foi instituído pela Resolução nº 5.862/2019 da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e tem como objetivo:
- Garantir maior controle e transparência na contratação de fretes.
- Fiscalizar o cumprimento do Pagamento Eletrônico de Frete (PEF).
- Assegurar que os transportadores autônomos (TACs) e demais envolvidos na operação recebam o frete mínimo previsto em lei.
- A emissão do CIOT é obrigatória para:
- Transportadores Autônomos de Cargas (TACs).
- Empresas transportadoras (ETCs) que realizam operações de transporte remunerado.
- Contratantes de serviços de transporte, como produtores rurais e empresas do setor agro.
- Se o transporte for realizado por meios próprios (veículo do próprio produtor) e não houver remuneração direta, o CIOT não é obrigatório.
- O CIOT deve ser emitido em casos como:
- Transporte de Grãos: Contratação de fretes para o envio de soja, milho, trigo e outros cereais.
- Movimentação de Produtos In Natura: Transporte de produtos agrícolas e pecuários (ex.: leite, carne, frutas).
- Insumos Agrícolas: Envio de fertilizantes, sementes e defensivos agrícolas para fazendas.
- Exportações: Transporte de cargas do campo para portos ou terminais alfandegados.
LCDPR
- O Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) é um documento eletrônico que substitui o livro caixa físico do produtor rural. Ele contém o registro das receitas, despesas e investimentos relacionados à atividade rural, permitindo que a Receita Federal acompanhe as movimentações financeiras diretamente.
- Receita da Atividade Rural
- Vendas: Registro detalhado das vendas de produtos agropecuários, com informações como:
- Data.
- Valor bruto recebido.
- Informações do comprador.
- Nota Fiscal associada.
- Subvenções ou Auxílios: Recursos recebidos de programas de incentivo, como Pronaf ou subsídios governamentais.
- Vendas: Registro detalhado das vendas de produtos agropecuários, com informações como:
- Despesas da Atividade Rural
- Insumos e Produção: Custos relacionados a fertilizantes, defensivos agrícolas, sementes e rações.
- Mão de Obra: Salários, encargos sociais e demais despesas trabalhistas.
- Manutenção: Reparos em máquinas, implementos e benfeitorias em propriedades rurais.
- Pagamentos de Financiamentos: Registro de amortizações, juros e despesas bancárias.
- Ativos e Investimentos
- Aquisição de Bens: Máquinas, equipamentos e veículos adquiridos para uso na atividade rural.
- Melhorias e Benfeitorias: Construções ou ampliações na infraestrutura da propriedade.
- Fluxo de Caixa
- Todas as entradas e saídas de recursos devem estar registradas, garantindo que o saldo do caixa esteja coerente com as movimentações.
DU-E
- Além da NF-e específica para exportação, pode ser necessário emitir outros documentos como:
- Declaração Única de Exportação (DU-E), que substitui o antigo Documento de Exportação (DE) e é integrado ao Portal Único do Comércio Exterior.
- CT-e e MDF-e, para regulamentar o transporte dos produtos até o porto ou terminal.
EFD Fiscal
- A EFD Fiscal é um arquivo digital que contém informações sobre as operações fiscais e contábeis de uma empresa, incluindo:
- Entradas e saídas de mercadorias.
- Apuração de tributos como ICMS e IPI.
- Estoques, créditos fiscais e outras informações tributárias.
- No agronegócio, a obrigatoriedade da EFD Fiscal geralmente se aplica a:
- Empresas agroindustriais que processam produtos agrícolas ou pecuários.
- Cooperativas agrícolas que realizam operações sujeitas à apuração de ICMS e IPI.
- Empresas rurais comerciais que vendem insumos ou compram produtos agrícolas de terceiros.
- Produtores Rurais Pessoa Física:
- Em regra, não são obrigados a enviar a EFD Fiscal, mas podem optar voluntariamente se houver benefícios tributários ou necessidade de controle detalhado.
EFD-Contribuições
- A EFD-Contribuições é um arquivo digital que contém as informações relacionadas às operações tributáveis e não tributáveis, bem como os créditos fiscais apurados e utilizados pelos contribuintes.
Esse documento é obrigatório para empresas e entidades que apuram as contribuições PIS/PASEP e COFINS com base nos regimes cumulativo ou não cumulativo. - No setor agropecuário, a obrigatoriedade recai sobre:
- Empresas Agroindustriais:
- Empresas que processam produtos agrícolas ou pecuários.
- Exemplo: Usinas de cana-de-açúcar, frigoríficos, indústrias de sucos ou derivados de leite.
- Cooperativas Agropecuárias:
- Cooperativas que apuram e distribuem resultados aos seus cooperados.
- Empresas Rurais Comerciais:
- Empresas que vendem insumos agrícolas ou adquirem produtos agropecuários de produtores.
- Produtores Rurais Pessoa Física:
- Em regra, não são obrigados a entregar a EFD-Contribuições, pois a apuração do PIS/COFINS não se aplica diretamente a pessoas físicas. No entanto, podem estar sujeitos a outras obrigações fiscais relacionadas.
- Empresas Agroindustriais:
DIFAL
- O DIFAL (Diferencial de Alíquota) corresponde à diferença entre a alíquota interestadual do ICMS e a alíquota interna do ICMS no estado de destino da mercadoria.
Ele se aplica principalmente às operações que envolvem:- Venda para consumidores finais não contribuintes do ICMS (ex.: pessoa física ou empresas fora do regime normal).
- Operações interestaduais onde há variação na alíquota aplicada no estado de origem e no estado de destino.
O objetivo do
- DIFAL é assegurar que parte do ICMS seja recolhida pelo estado onde a mercadoria será consumida, evitando perda de arrecadação.
- Fórmula:
- DIFAL = (Base de Cálculo x Alíquota Iterna do Destino) − (Base de Cálculo x Alíquota Interestaual)
Consultas/Relatórios
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